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Os Limites das Multas Fiscais
Por Carla Vicente
Há algum tempo o judiciário consolidou a tese de que as multas punitivas, aquelas que visam punir o contribuinte que desrespeita a norma tributária, estão limitadas a no máximo 100% do tributo devido. É o caso dos contribuintes, que por exemplo, sonegam imposto.
Além disso, também já é consolidada a tese de que, as multas moratórias, aquelas que surgem em razão do atraso do pagamento do tributo pelo contribuinte, não poderão exceder a 20%, sob pena de serem consideradas confiscatórias.
Em ambas as situações, tanto os Tribunais Superiores, quanto os próprios Tribunais de Justiça dos Estados, vem resolvendo processos reduzindo os valores cobrados consistentemente, como ocorreu nos casos das ADI 551, RE 582461 e ARE 836828 AgR. AI/TJ-ES Nºs. 00193726420198080035 e 00142969220198080024, 5000538-96.2020.8.08.0000.”
Apesar disso, os fiscos estão reiteradamente aplicando multas ilegais, superiores em várias vezes o valor do imposto, o que vem gerando graves dificuldades econômicas a empresas e contribuintes com a formação de enormes passivos fiscais, sobretudo nesse período de pandemia, dando a entender, que é melhor multar a maior, pois apenas alguns contribuintes buscam o judiciário para afastar o excesso, sendo rentável manter este comportamento.
Todavia, como as Cortes têm firmado entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador no caso das multas punitivas, e pela possibilidade de sancionar somente até o limite de 20% no caso das multas moratórias, contribuintes que sejam excessivamente sancionados, nestas hipóteses, poderão acionar o judiciário para a diminuição da cobrança.
Carla Vicente, é advogada, especialista em Direito e Planejamento Tributário. | @carlavicentep