Alegria e solidariedade: Projeto do Ernane comemora 10 anos de
TRF-1 suspende decisão de juiz e mantém Renan na relatoria de CPI
Renan Calheiros (MDB)
Todos se lembram que em 2016 o senador Renan Calheiros (MDB) se recusou a obedecer a decisão liminar do Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello que determinava que este deixasse a presidência da mesa diretora do Senado. E não houve quem fizesse nada para que o contrário fosse posto em prática.
Pois bem, novamente “Coronel” Renan peita novamente o Judiciário, recusando-se a deixar a relatoria da CPI da Covid. Ainda que na tarde desta segunda-feira (26) a Justiça Federal do Distrito Federal tenha concedido uma liminar impedindo que o referido senador seja nomeado o relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19.
A decisão provisória atendeu a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL), aliada de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
No entanto, em uma reviravolta jurídica, política ou simplesmente do acaso, nesta terça feira (27) o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, a decisão do juiz Charle Renaud Frazão de Moraes de afastar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid.
A decisão do desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1, acatou pedido da Advocacia do Senado, feito na madrugada desta terça-feira. “Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exerci´cio da própria atividade parlamentar”, diz o desembargador.
“Resta patente que há uma impossibilidade jurídica de cumprimento da ordem proferida pelo juízo de primeira instância, porque o Presidente do Senado Federal não se constitui em autoridade com competência (ou superioridade hierárquica) para designar o relator da comissão parlamentar de inquérito, o que, por si só, já seria fundamento suficiente para cassar a decisão liminar ora impugnada nesta ação, uma vez que representação violação ao princípio da separação de poderes e, por consequência, grave violação à ordem pública e à segurança jurídica.” Sustentou a defesa de Renan
Em seguida, o texto também responde à alegação de que Renan estaria impedido da relatoria pelo fato de seu filho ser governador do Alagoas, Renan Filho (MDB). “Tem-se que o Senador Renan Calheiros não pretende relatar ou votar qualquer tema envolvendo o Estado de Alagoas, o que já era de conhecimento público antes mesmo do deferimento da medida liminar, havendo meios menos gravosos para se alcançar o fim pretendido segundo as regras do processo legislativo, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial”.