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Aprovada emenda de Rose que beneficia uso de ganho de venda de imóvel na compra de outro
Segundo a senadora, continuidade da pandemia justifica não recolher taxação de ganho de capital em operações imobiliárias
O plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quarta-feira (26), emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a projeto de lei suspendendo, até 31 de dezembro deste ano, a taxação do uso dos ganhos da venda de um imóvel na compra de outro depois de seis meses.
Pela legislação atual, o contribuinte que vende um imóvel tem até seis meses para comprar outro sem ter de pagar imposto. Acima de seis meses, recolhe ao Fisco federal 15% sobre a diferença de preço entre o imóvel vendido e o comprado, percentual que é a taxação do chamado “ganho de capital”.
Rose justificou sua emenda argumentando que os efeitos adversos da pandemia se estenderam este ano. E a expectativa do decreto reconhecendo o estado de calamidade pública pela Covid-19 era de dezembro de 2020.
“Infelizmente, ainda persistem e tendem a continuar até o final deste ano e, portanto, é coerente atualizar até 31 de dezembro de 2021 a suspensão do prazo para gozo do benefício de isenção”, diz a justificação.
O projeto emendado pela senadora – PL 3.884/2020 -, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), vai agora ao exame da Câmara dos Deputados.