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PEC obriga oferta regular de ensino noturno
Ao menos uma unidade escolar em cada cidade deverá disponibilizar a modalidade / Foto: Arquivo Agência Brasil
Proposta visa incluir na Constituição emenda para assegurar que todos os municípios do Estado tenham essa modalidade de ensino
Dar condições para que os estudantes que trabalham durante o dia possam cursar o ensino médio à noite. Essa é a finalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2021, encabeçada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB).
A iniciativa altera a Constituição Estadual para tornar obrigatória a oferta do ensino noturno regular em todos os municípios do Espírito Santo. Segundo a proposição, o poder público deverá disponibilizar todas as séries do ensino médio em ao menos uma unidade de ensino, independentemente da quantidade de alunos.
Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) garantem o oferecimento do ensino regular noturno aos educandos.
“Nos últimos anos temos observado um descumprimento da legislação pelo governo do Estado. (…) Quem estuda à noite não faz isso por opção. É justamente por falta de opção que há a necessidade de buscar as escolas no período noturno”, pontua.
Fechamento de turmas
Majeski reforça que a gestão estadual, em especial, entre os anos de 2015 e 2018, encerrou o ensino noturno em diversas cidades, o que fez muitos jovens precisarem se deslocar para outros municípios para completarem os estudos e muitos deles deixarem de frequentar a escola.
De acordo com ele, dados extraídos do Portal da Transparência apontam que o número de vagas de ensino médio noturno regular caiu de 23.185 em 2016 para 6.233 em 2021. A quantidade de turmas diminuiu de 607 para 156 nos mesmos anos e o número de municípios ofertando o ensino reduziu de 77 em 2014 para 23 neste ano.
“Os dados evidenciam a política de fechamento de turmas e turnos do governo anterior, mas por outro lado, também demonstram que o atual governo não tem se esforçado para revertê-la. Os dados demonstram que, em relação à oferta de ensino noturno, não há diferença entre as duas gestões.
Embora em sua gestão anterior o atual governador tenha garantido a oferta do ensino noturno regular em praticamente todos os municípios do Estado, atualmente os números não demonstram o mesmo comprometimento com a educação”, lamenta.
Outra mudança que a PEC faz é em relação à redação do inciso III do Artigo 170, que trata dos princípios que devem reger o ensino público. Majeski insere uma vírgula para, segundo ele, deixar o texto mais claro e evitar interpretações equivocadas. Dessa forma, o item passa a ter a seguinte forma: “respeito às condições peculiares e inerentes ao educando trabalhador com oferta de ensino noturno regular, à pessoa com deficiência e ao superdotado”.
Se as modificações forem aprovadas pelo Plenário, a emenda será promulgada pela presidência da Casa e as medidas passam a valer assim que forem publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL).
Tramitação
A PEC 2/2021 foi lida na sessão ordinária do último dia 21 e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação e Finanças.