Desconto sobre IPTU 2021 de Cachoeiro é decidido
Prefeitura concedeu novos descontos e prorrogou prazo para pagamento do IPTU, após emenda feita pela Câmara de Vereadores. Foto: Divulgação/PMCI
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicou nesta quinta-feira (15), a lei nº 7.880, que estabelece novos descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e prorroga as datas de vencimento do tributo.
Os imóveis que tiveram diferença a maior no valor do IPTU deste ano, em decorrência da atualização do cadastro imobiliário do município, terão redução de 90% para pagamento à vista e desconto de 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única. Para pagamento parcelado, será concedido desconto de 85% no IPTU.
Os percentuais serão aplicados sobre o valor da diferença apurada em relação ao exercício fiscal de 2020, até a próxima atualização da Planta Genérica de Valores (PGV).
Para as unidades que passaram a integrar o cadastro imobiliário municipal neste ano, após o recadastramento, os descontos serão de 30% no IPTU e 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única.
A redução foi possível após uma emenda feita pelos vereadores de Cachoeiro, que não estavam satisfeitos com os valores anunciados anteriormente pela prefeitura. Após reunião na última quinta-feira (8), foram apresentados novos descontos. Agora, o projeto foi enfim aprovado e, os cachoeirenses pagarão por um imposto mais justo.
Novas datas
O novo calendário estabelece o vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto para o dia 15 de outubro. A segunda e a terceira parcelas vencem em 16 de novembro e 15 de dezembro, respectivamente. Todos os contribuintes que pagarem o imposto em dia garantirão, automaticamente, 20% de desconto no valor do IPTU de 2022.
Novos boletos
A previsão é de que os novos boletos do IPTU 2021 sejam disponibilizados aos contribuintes no dia 15 de setembro, no site www.cachoeiro.es.gov.br/iptu2021. Eles também poderão ser retirados, a partir da mesma data, no setor de atendimento ao público da secretaria, mediante agendamento on-line.
Vetos
A lei foi sancionada com três vetos – orientados pela Secretaria Municipal de Fazenda e referendados pela Procuradoria Geral do Município – a emendas modificativas feitas pela Câmara Municipal.
O artigo 4º, que previa a manutenção dos benefícios concedidos pela lei para o contribuinte que optar por pagamento parcelado e não quitar integralmente as parcelas do IPTU de 2021, foi vetado por configurar uma redução indireta da alíquota do tributo, que não foi acompanhada das medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O artigo 12, que estabelecia que os “benefícios concedidos nesta Lei decorrentes exclusivamente da Atualização Cadastral Imobiliária serão mantidos nos exercícios fiscais seguintes”, foi vetado por comprometer a meta de arrecadação dos próximos exercícios fiscais, sem as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, o caput do artigo 13, que previa que “não incidirá a TCDRS – Taxa de Coleta e destinação Final de Resíduos Sólidos sobre os imóveis não edificados (Terrenos), bem como nas garagens com inscrição fiscal autônoma”, foi vetado por configurar renúncia de receita e comprometer a arrecadação necessária para pagamento da TCDRS.