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Pais separados e as festas de fim de ano: como compartilhar a presença dos filhos?
Fim de ano chegando e as datas comemorativas estão cada vez mais próximas. Para pais e mães separados, pode surgir a dúvida: com quem os filhos ficam nessas datas, como Natal e Ano Novo? Dependendo da relação entre os pais, essas divisões tendem a deixar os ânimos mais acirrados.
Para a advogada da família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES), Flavia Brandão, o importante nessa fase é entender que, por mais que o relacionamento tenha acabado, o filho tem o direito de passar parte do tempo com o genitor e com a genitora. “O ideal é que haja diálogo entre as partes para que ambas cheguem a um acordo, e, assim, consigam adaptar os combinados para fazer prevalecer o bem-estar do(s) filho(os)”, defende.
Na maioria dos casos, as regras de convivência entre os pais e os filhos são estabelecidas em acordos na Justiça. Flavia esclarece que essa pode ser a principal solução para muitos ex-casais, principalmente aqueles que não possuem uma boa relação. E ainda frisa: “As datas festivas devem ser vivenciadas pelos filhos com ambos genitores de forma harmoniosa e alternada, para que, os filhos, sobretudo, possam desfrutar igualmente com ambas famílias”.
Em busca de equilíbrio, um exemplo de como estabelecer os feriados, pode ser a alternância de ano em ano: em um Natal com um dos genitores e no Ano Novo com o outro, e, no ano seguinte é feito ao contrário – a criança passará o Natal com o genitor que passou o ano novo no período anterior e assim sucessivamente. E quando há acordo judicial ou extrajudicial, é necessário que seja de forma minuciosa, para evitar possíveis controvérsias.
E ainda que com o respaldo da decisão judicial ou com o combinado entre os pais estabelecido, nem sempre as partes cumprem o acordo. Nesses casos, pode haver sanções para quem descumprir a sentença de guarda. “Se houver descumprimento do acordo, aquele que se sentir prejudicado poderá recorrer à Justiça para que o seu direito seja respeitado”, explica a advogada da família.
E o essencial é que as diferenças existentes entre os genitores sejam deixadas de lado, em prol do bem-estar das crianças. E lembrar que, os filhos não possuem culpa quanto aos problemas existentes entre os adultos da relação, sendo assim, é importante preservar o relacionamento da criança com ambos. Os preservando de sentir culpa, e ao mesmo tempo também cuidar da autoestima e autocobrança que elas podem sentir.
Mas, em todo o caso, e se a criança não quiser cumprir o acordo determinado? A presidente do IBDFAM-ES esclarece que, de forma geral, a determinação judicial tem que ser obedecida. “Mas é claro, em situações pontuais, é necessário buscar a Justiça para se saber o motivo da recusa da criança. Assim, caso seja algo grave, o genitor responsável pela averiguação tem o respaldo por ordens legais”, finaliza Flavia.